Marca –  o que é?

Marca um sinal de distinção, cuja função principal é prover identificação da origem e auxiliar na distinção de produtos e/ou serviços de outros semelhantes, ou afins de origens diversas. É necessário que seu produto ou serviço se destaque.

De acordo com a legislação deste país (Brasil), é possível registrar como marca todo e qualquer sinal distintivos que seja perceptível de forma visual, não compreendido dentre as proibições legais, conforme está escrito no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Propriedade Industrial).

Nosso Atendimento

Atendemos clientes de todo o Brasil e exterior de forma rápida e segura, sempre aliando a competência profissional com a rapidez e valores competitivos.

À frente da empresa está o Dr. Diogo Boos, advogado especialista em marcas e patentes (propriedade intelectual). Graduado pela UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), no ano de 1996. OAB/RS 39.589 – INPI/RJ 0257.

Saiba mais sobre o Dr. Diogo Boos no Site de advogado de marcas e patentes.

Formas de apresentação

No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional:

Proteção Geográfica de Marca (Território)

A proteção fornecida pelo Estado (através do INPI) não pode ultrapassar os limites do território Brasileiro e, somente dentro destes limites, é reconhecido o direito de exclusividade de uso.

Marca Coletiva

Marca coletiva tem como destinação servir de identificação e distinção de produtos ou serviços provenientes de uma empresa (pessoa jurídica) representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços parecidos, de procedências diversas (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui o fim distinto da marca de produto e/ou serviço. O objetivo da coletividade é indicar aos consumidores que determinado produto ou serviço provém de membros de uma mesma determinada entidade.

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