Patente – o que é?
Patente é um privilégio legal concedido pelo Estado Brasileiro a inventores, bem como a outras pessoas que tenham direitos de invenção de um produto, de um novo processo novo de fabricação ou confecção ou ainda de aperfeiçoamento de algum produto que já exista.
Através de um documento oficial o titular é o único que pode explorar o objeto da Patente, por determinado período.
O pedido para obtenção de uma Patente deve ser feito ao órgão do Governo Federal responsável, que julgará sua validade.
Tipos possíveis de registro de patente
Invenção (P.I.)
Para Produtos e/ou processos que atendam a certos requisitos de atividade de invenção, novidade, bem como aplicação industrial. Vale por até 20 anos a partir da data da solicitação.
Modelo de Utilidade (M.U.)
É um objeto de uso prático, ou em parte, suscetível de aplicação na indústria, desde que mostre uma nova forma ou disposição, que envolva um ato de criação ou invenção, contando que resulte em melhora de função em seu uso ou processo de fabricação. Pode valer por 15 anos, partindo da data do depósito/solicitação.
Certificado de Adição de Invenção ()
É um aperfeiçoamento ou ainda o desenvolvimento trazido no objeto da invenção, muito embora possa ser destituído de qualquer atividade de invenção, porém ainda dentro do mesmo conceito de criação ou invenção. Este certificado gerado será de forma acessória à patente, e com mesma data final de vigência.
“Gênio é quem protege a sua invenção”
Dr. Diogo Boos
Advogado e Agente da Propriedade Industrial
Quem pode solicitar o registro
Podem solicitar o pedido de Registro, tanto Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas. Para obter mais informações é só entrar em contato em nosso site oficial de Marcas e Patentes, pelo Telefone (51) 3061 3814 ou e-mail: [email protected]
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